LGPD: O que muda com a nova lei
geral de proteção dados?
Em meados dos anos 1960, iniciou-se os primeiros testes de processamento de dados. Graças aos EUA e outros países da Europa, a lei começava a dar seus primeiros passos, mesmo que de forma tímida e indireta. Com a criação da Comunidade Econômica Europeia, a ideia de uma legislação unificada foi impulsionada.
Nos tempos atuais, especificamente no Brasil, foi preciso em torno de oito anos de muita discussão para sancionar a LGPD. Até que em agosto de 2018, finalmente a lei foi aprovada, de acordo com o código 13.709/2018, sendo que só começou a entrar em vigor em agosto de 2020.
Consta na Constituição Federal de 1988 do art.5º, com o artigo 21 do Código Civil Brasileiro, a proteção à privacidade. Estes comandos jurídicos defendem que: a vida da pessoa deve ser privada e que todos temos direito a privacidade. Apesar de que, os tempos mudaram e a questão de privacidade tomou proporções diferentes, como por exemplo a exposição com consentimento da “vida privada” nas redes sociais.
Oque muda com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
Com a Lei Geral de Proteção de Dados em prática, surgem alguns pontos importantes que não podem deixar de ser mencionados, como por exemplo a garantia de segurança de pessoa física e jurídica válida em todo país, sendo o usuário brasileiro ou não. Listamos a seguir outros pontos importantes da LGPD.
é uma lei que protege os dados pessoais dos brasileiros;
é semelhante a regulamentação do GDPR;
a LGPD prevê que toda e qualquer pessoa terá livre acesso às suas informações coletadas;
Data Protection Officer: uma lei que necessita de um funcionário interno na empresa, responsável pela proteção dos dados;
a responsabilidade da empresa tem que ser repassada para as empresas terceirizadas;
se por acaso não forem comprovadas boas práticas na empresa, as punições podem chegar a 2% do faturamento do ano anterior.